Arilton Bastos Alves foi preso no Espírito Santo, na manhã desta terça-feira (21).
O motorista da carreta envolvida no acidente que matou 39 pessoas na BR-116, em Teófilo Otoni, em dezembro passado, usou cocaína, ecstasy e outras drogas. A conclusão é de um exame toxicológico realizado no suspeito no dia 23 de dezembro, dois dias depois da batida. Arilton Bastos Alves foi preso no Espírito Santo, na manhã desta terça-feira (21).
Segundo a decisão judicial que decretou a prisão do condutor, o exame apontou ainda a presença de MDA, alprazolam e venlafaxina. Ao interpretar os resultados, os peritos concluíram que ele consumiu “cocaína e álcool etílico concomitantemente”.
Ainda de acordo com a decisão, “há indícios de que o investigado tinha por costume conduzir veículo automotor sob efeito de bebidas alcoólicas”. Em julho de 2022, ele foi abordado por policiais com sintoma de embriaguez na condução de um carro e acabou sendo penalizado com a suspensão do direito de dirigir.
“Ao ver do Juízo, diante destas informações, não há o que se falar em simples descuido ou inobservância de um dever de cuidado objetivo, mas em deliberada assunção de risco, mormente quando embalado pelo uso de drogas diversas – cocaína, álcool, ecstasy, etc”, diz um trecho da decisão, assinada nesta segunda-feira (20) pelo juiz Danilo de Mello Ferraz.
Outros problemas
O acidente ocorreu na madrugada de 21 de dezembro e envolveu um ônibus de viagem, uma carreta e um carro. Arilton Bastos Alves fugiu do local da batida e se apresentou à polícia dois dias depois, em 23 de dezembro, mas foi liberado – na época, a Justiça negou o pedido de prisão preventiva feito pela Polícia Civil.
O juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, no entanto, decidiu revisar essa decisão e decretar a prisão do motorista. Além do uso de drogas, o magistrado considerou o fato de Alves ter deixado o local do acidente, o sobrepeso da carga da carreta e o excesso de velocidade do veículo.
Segundo a decisão, ele admitiu não ter o costume de verificar a amarração do material que transportava e os limites de peso estabelecidos. Além disso, a carreta trafegava a 90 km/h, enquanto o permitido para a via eram 80 km/h.
“O representado chegou a imprimir 132 (cento e trinta e dois) km/h na mesma viagem, o que revela o grau de descuido/ indiferença em poder causar um acidente de trânsito”, diz a decisão.
O acidente
A batida envolveu um ônibus de viagem, uma carreta e um carro, na madrugada do dia 21 de dezembro do ano passado, no km 285 da BR-116, em Lajinha, distrito de Teófilo Otoni. O acidente aconteceu às 3h30.
O ônibus da empresa Emtram saiu de São Paulo na manhã do dia 20 e tinha como destino a Bahia.
A hipótese inicial, segundo informações repassadas ao Corpo de Bombeiros, é de que o acidente teria ocorrido após um pneu do ônibus estourar, e o motorista perder o controle da direção e bater na carreta.
Já a Polícia Rodoviária Federal informou que, possivelmente, um grande bloco de granito se soltou da carroceria da carreta e atingiu o ônibus que seguia no sentido contrário da rodovia.
De acordo com a Justiça, pessoas ouvidas ao longo das investigações negaram ter havido qualquer barulho de explosão de pneu no momento do acidente ou que o veículo tenha se desgovernado.