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Câmara aprova urgência para projeto que penaliza pesquisas eleitorais

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Lira colocou pauta em votação nesta terça-feira (18)
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Lira colocou pauta em votação nesta terça-feira (18)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o caráter de urgência para votar o projeto de lei que penaliza institutos que desenvolvem e publicam  pesquisas eleitorais

O projeto visa punir as instituições que divulgarem pesquisas que apresentam uma divergência muito grande com os resultados mostrados pelas urnas utilizadas nos pleitos eleitorais. 

Com a urgência, as propostas apresentadas passam agora a ser priorizadas na fila de processos analisados pela Casa. A pauta foi colocada em votação por Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, recebeu aprovação com 295 votos favoráveis e 120 contrários.

Um dos projetos é de Rubens Bueno (Cidadania), foi apresentado em 2011 e estabelece uma multa de até R$ 1 milhão para o crime de divulgação de pesquisas fraudulentas. A aferição seria punida quando o resultado das eleições estiver acima da margem de erro registrada.

A outra proposta foi recebida pelo Plenário após o primeiro turno das eleições deste ano e prevê reclusão de quatro a dez anos e multa para quem publicar, nos 15 dias anteriores à eleição, pesquisas em que o resultado seja divergente da margem de erro. Ela foi apresentada por Ricardo Barros (PP-PR).

Ricardo Barros afirmou que a pesquisa eleitoral interfere na escolha do eleitor e, por isso, o tema precisa ser regulamentado.

“Eu mesmo já fiz pesquisas que perguntaram aos eleitores se ele mudaria o voto de acordo com a pesquisa divulgada na véspera, e a resposta de 3,4% dos entrevistados é que sim. É uma cultura do brasileiro não perder voto”, ressaltou.

A legislação vigente prevê punições apenas a pesquisas que são deliberadamente parciais e direcionam os eleitores a determinada resposta sobre a preferência de voto. 

Se os projetos forem aprovados, responderão criminalmente o estatístico que assina o levantamento divulgado, o responsável legal do instituto de pesquisa e o representante legal da empresa contratante da aferição.

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Fonte: IG Política

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